Dúvidas sobre casamentos no exterior?
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Tem dúvidas sobre casamento no exterior?
Convidamos a fundadora do site Casamento Civil, Elza Maria Bastos da Cunha Costa, para esclarecer algumas dúvidas mais recorrentes!
1. Casei com um gringo, ele terá visto brasileiro?
Se você se casou com um estrangeiro, poderá fazer a transcrição do casamento no Brasil. Assim, o cônjuge terá direito a dar entrada no pedido de visto permanente, que dá permissão para morar e trabalhar. Para iniciar o processo, basta comparecerem os dois na Polícia Federal (PF) com a certidão de casamento em mãos.
2. Como faço para que depois do casamento realizado no exterior o meu companheiro tenha direito ao visto permanente para viver e trabalhar no Brasil?
Em primeiro lugar, vocês devem fazer a transcrição do casamento no Brasil. Em seguida, deverão ir até a Polícia Federal e entrar com o pedido de visto permanente. Mesmo que vocês não queiram fazer esse pedido de visto logo após o casamento, aconselhamos a fazerem pelo menos a transcrição do casamento, pois dessa forma já asseguram o documento mais importante para o direito à permanência.
Sugerimos que entrem no site da PF para conferir quais são os documentos necessários.
3. Posso fazer a transcrição do meu casamento mesmo estando fora do Brasil?
Sim, você pode enviar os documentos (certidão de casamento, cópia simples do RG, passaporte, etc) para que alguém ou para alguma empresa no Brasil entrar com este pedido de transcrição, dessa forma fica até mais fácil para que no futuro o cônjuge estrangeiro possa pedir o visto para entrar e permanecer no Brasil.
4. Onde consigo as informações sobre documentos e procedimentos?
A melhor maneira de se informar sobre os documentos e procedimentos a respeito de casamento no exterior é entrar no site do órgão responsável por divulgar esse tipo de informação no país onde você deseja se casar.
No caso da Irlanda o site é o www.citizensinformation.ie. Consulte a opção “Family and Relationships” e o item “Getting Married”.
5. Qual é a diferença entre “Declaração de Estado Civil” e “Casamento”?
A Declaração de Estado Civil é um documento que, apesar de dizer que duas pessoas vivem como casadas, não vale como um Casamento Civil, porque na declaração de união estável você não precisa ser livre e desimpedido legalmente, ou seja, você pode fazer a declaração e não ser solteiro, viúvo ou divorciado. Você pode ser apenas separado, não judicialmente, e fazer esse documento declarando que vive com outra pessoa.
Para se casar, um dos requisitos mais importantes é que você seja livre e desimpedido legalmente, ou seja, solteiro, viúvo ou divorciado perante a lei.
6. O que acontece em caso de divórcio?
Não existe mais o período de separação no Brasil. Antes o casal tinha que esperar 2 anos de separação para depois convertê-la em divórcio. Atualmente o processo está bem mais simples. Se você se casou ontem e resolveu se divorciar hoje, você pode!
Se o casal não tem filhos ou os filhos são maiores de idade, o divórcio é feito diretamente no Tabelionato de Notas e às vezes sai no mesmo dia. Se o casal tem filhos menores, o divórcio será feito no Fórum em vez de no Tabelionato de Notas. Nos dois casos o casal precisará sempre contratar um advogado.
O que gostaríamos de pontuar é que não existe “transcrever” ou “registrar” o divórcio feito no exterior no Brasil. Se ele foi feito no exterior, terá que ser homologado no Supremo Tribunal Federal em Brasília.
Por isso, se você se casou em outro país que não o de solo verde e amarelo, o conselho é que faça o divórcio no Brasil, pois é mais simples e rápido. Entretanto, lembre-se de que para fazê-lo em território brasileiro você precisará primeiro fazer a transcrição do casamento no Brasil para só depois dar entrada no pedido de divórcio.
7. Posso me divorciar sem ter que ir ao Brasil?
Sim, você pode passar uma procuração para um advogado no Brasil entrar com o pedido de divórcio direto no Tabelionato de Notas.
Essas informações foram disponibilizadas por Elza Maria Bastos da Cunha Costa, fundadora do site Casamento Civil.
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