Desde 12 de outubro de 2025, o Entry/Exit System (EES) entrará em vigor nos países do Espaço Schengen, marcando uma das maiores mudanças recentes no controle de fronteiras da União Europeia.
O novo sistema substituirá o tradicional carimbo no passaporte por um registro digital automatizado que armazenará dados pessoais e biométricos de viajantes de países terceiros — ou seja, pessoas que não possuem cidadania da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça.
A implementação será gradual e deve estar plenamente funcional até abril de 2026. Durante esse período de transição, o carimbo ainda poderá ser usado em alguns postos de fronteira até que todos os países adotem o novo sistema.
Turistas que passam por países da Europa da área Schengen deverão se registrar no Entry/Exit System (EES), ou Sistema de Entrada/Saída. Foto: Envato
O EES registrará de forma eletrônica a data, hora e local de entrada e saída de viajantes de fora da UE, além de foto facial e impressões digitais coletadas na primeira passagem após a entrada em vigor do sistema.
Essas informações substituirão o controle manual atual e permitirão que autoridades verifiquem automaticamente o tempo de permanência de cada viajante, ajudando a identificar quem ultrapassa o limite de 90 dias em um período de 180 dentro do Espaço Schengen.
Os dados permanecerão armazenados por três anos — ou até cinco anos se a saída do viajante não for devidamente registrada.
O EES será implementado em 29 países europeus, incluindo os 25 Estados-membros do Espaço Schengen e quatro países associados: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
A Irlanda e o Chipre não farão parte do sistema, pois não integram a área Schengen.
Nos países participantes, o registro será feito em aeroportos, portos, fronteiras terrestres e estações internacionais, por meio de totens automatizados, cabines eletrônicas ou diretamente com agentes de fronteira, dependendo da infraestrutura local.
A União Europeia afirma que o EES tem como metas principais:
O sistema será obrigatório para todos os viajantes de países terceiros que entrarem no Espaço Schengen para estadias de curta duração, independentemente de precisarem ou não de visto.
Isso inclui turistas, pessoas em viagens de negócios, visitantes de familiares ou participantes de eventos, desde que permaneçam até 90 dias em qualquer período de 180 dias.
Durante a primeira viagem após a implementação, o viajante precisará registrar dados biométricos e pessoais. Em visitas futuras, bastará o escaneamento do passaporte e a verificação biométrica.
Nem todos os viajantes que entram no Schengen serão registrados no novo sistema. Há várias exceções oficiais e situações específicas em que o EES não se aplica, conforme lista oficial do sistema.
Importante: pessoas com dupla nacionalidade devem usar o passaporte da União Europeia ao entrar no Schengen para estarem isentas.
Como a Irlanda não participa do Espaço Schengen, quem mora no país e viaja para destinos europeus do continente — como França, Espanha, Itália ou Alemanha — estará entrando no Schengen e, portanto, será registrado no EES caso viaje com um passaporte não europeu.
Por outro lado, quem mora na Irlanda e possui passaporte europeu, como o italiano ou português, não será afetado e continuará circulando sem restrições.
Somente os titulares de um Cartão de Residência Irlandês (Irish Residence Permit – IRP) que sejam parentes imediatos de uma das seguintes pessoas estarão isentos:
Situação | Precisa se registrar no EES? | Explicação |
---|---|---|
Cidadão da UE (ex: passaporte português, italiano, espanhol etc.) morando na Irlanda | ❌ Não | Cidadãos da União Europeia estão isentos do EES, independentemente de onde residam. |
Cidadão não europeu com IRP comum (ex: brasileiro morando legalmente na Irlanda) | ✅ Sim | O IRP é válido apenas na Irlanda, não no Espaço Schengen. Portanto, ao viajar para países Schengen, você será tratado como viajante de país terceiro e precisará se registrar no EES. |
Titular de IRP que seja parente imediato de um cidadão da UE ou do Espaço Schengen (ex: cônjuge de português) | ❌ Não | Se o seu IRP foi emitido por vínculo familiar com um cidadão da UE/Schengen, você está isento do EES, pois tem direitos de livre circulação equivalentes. |
Titular de autorização de residência emitida por um país Schengen (não Irlanda) | ❌ Não | O EES não se aplica a quem já tem autorização de residência dentro da própria área Schengen. |
Nos primeiros meses após a implementação, é esperado que haja filas mais longas e maior tempo de espera nos controles de fronteira, especialmente em aeroportos movimentados.
Autoridades europeias recomendam que os viajantes cheguem com antecedência e estejam preparados para fornecer seus dados biométricos no momento da entrada. A expectativa é que, com o tempo, o sistema torne o processo mais rápido, seguro e eficiente.
O EES será complementado pelo ETIAS (European Travel Information and Authorisation System), previsto para entrar em vigor no último trimestre de 2026.
O ETIAS será uma autorização eletrônica de viagem exigida para cidadãos de países isentos de visto, como o Brasil. O cadastro será feito online antes da viagem e terá validade de três anos, com taxa prevista de €20.
Mesmo com o ETIAS aprovado, o viajante continuará sendo registrado no EES ao cruzar a fronteira, pois os dois sistemas atuam de forma complementar:
O Entry/Exit System representa uma das transformações mais significativas na política de fronteiras da União Europeia.
A partir de 2025, toda entrada e saída de cidadãos de países terceiros será registrada digitalmente — um passo importante rumo a fronteiras mais modernas, integradas e seguras, ainda que o processo traga ajustes e desafios iniciais para viajantes e autoridades.
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