Extensão de visto para estudantes há mais de sete anos na Irlanda
11 anos atrás
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O anuncio foi divulgado no site oficial de imigração do governo irlandês. The Student Probationary Extension, aplicável para não europeus que chegaram à irlanda até o dia 31/12/2004 e que desde então possuem visto de estudantes, poderão se beneficiar com uma extensão de visto de dois anos, com a iminente possibilidade de solicitar o visto de trabalho (stamp4/ green card) após esse período.
O Student Probationary Extension funcionará como um periodo de observação para atestar que o estudante (no país há mais de sete anos) é merecedor de receber o visto de trabalho (stamp 4).
Mas antes de mais nada vamos recapitular!
Nas mudanças na lei para estudantes não europeus, em vigor desde janeiro/2011, entre outras coisas foi limitado o tempo de permanência máxima para não europeus no país com visto de estudante, stamp2.
Sete anos! Sem choro sem churumelas. O estudante não europeu terá que realizar o que veio fazer aqui em 7 anos, sendo que a qualquer momento, caso o mesmo seja contratado por uma empresa, case com um europeu ou consiga visto de trabalho (stamp4), o status poderá mudar naturalmente sem a necessidade de deixar o país.
Mas, como toda lei existe um período de adaptação e situações adversas podem ocorrer até que ela seja completamente adequada. Sendo assim, junto com as novas diretrizes o governo também havia dado uma palhinha para quem já estava na Irlanda há mais de sete anos e foi surpreendido pelas novas regras.
A princípio, uma extensão de seis meses para que a pessoa pudesse deixar o país ou tentar a stamp 4. Esse período chamado de Time-out, a princípio não seria renovável. Era isso e voltar para o seu país de origem.
No entanto, em outubro do ano passado o governo abriu outra brecha dando mais 3 meses a esses estudantes. O que findou-se em 31 de dezembro passado.
E, como eu mesmo já tinha escrito logo que as mudanças foram anunciadas, o governo irlandês além de querer filtrar a qualidade dos imigrantes no país, também tinha e tem como interesse principal abocanhar as altas cifras trazidas todos os anos por estudantes não europeus, o que claro, ajuda a movimentar a economia em diversos setores.
Bom, mais de um ano se passou e o governo volta a anunciar mais uma ‘generosa’ mudança para aqueles que viam sua temporada irlandesa chegar ao fim. Segundo publicado no site do Inis.gov.ie, estudantes não europeus com mais de 7 anos no país poderão a partir de agora, solicitar mais uma extensão de visto, essa, valida por dois anos!!! Isso mesmo.
A medida, que segundo o governo será a última para a adequação da lei, permitirá que estudantes não europeus, que chegaram à Irlanda antes de janeiro de 2005, e que tenham morado no país continuamente, devidamente documentado (Irish Residence Permit), tenham permissão para permanecer na Irlanda na condição de estudantes por mais dois anos e com possibilidade de aplicar para o visto de trabalho!
Quem pode?
– Aqueles que chegaam à Ilha até 31/12/2004, ou seja tem mais de 7 anos (continuos) no país, na condição de estudante e tenha iniciado seus estudos até a data citada;
– O estudante deverá ter mantido-se legal, desde o primeiro registro até a data da solicitação da extensão;
– O estudante também terá que apresentar o P60 (comprovante de recebimentos e deduções de impostos) dos últimos três anos;
– Preencher o cadastro de solicitação de extensão (veja nos links no final do texto);
– Uma vez conseguido a extensão, o estudante terá permissão para trabalhar 40 horas (full time), mesmo não possuindo visto de trabalho.
– O estudante continua sendo obrigado a manter seguro saúde durante o período da extensão – Student Probationary Extension
Ah Avany…eu cheguei na Irlanda nesse período mas voltei para o Brasil faz dois anos. Posso aplicar? Não!!! A medida e aplicável para quem permanece no país desde ou antes de 31/12/2004
Qual será a condição do estudante durante os dois anos?
– O visto continua sendo de estudante (Stamp 2), com direito a trabalhar full time (período integral), máximo 40h.
– Neste período o estudante não precisa estar matriculado em nenhum curso.
– Não será permitido solicitar reunificação familiar (trazer filhos ou parentes) que vivem fora da Irlanda;
– Assim como o estudante não poderá receber nenhum benefício do governo, como seguro desemprego, cartão de saúde ou programas de trabalho;
Após os dois anos o estudante poderá ainda solicitar a Spamp 4 (visto de trabalho) diante das seguintes condições:
– Provar ter residido no país durante todo o período da extensão;
– Apresentar novamente o P60, referente aos dois anos;
– Não fazer parte de nenhum programa do governo, como social welfare (seguro desemprego), medical card (cartão de saude), ou programas de volta ao trabalho;
– Não ter sido condenado ou cometido ofensa grave sobre a lei irlandesa;
– Pagar a taxa referente ao visto (um formulário para aplicação do visto será publicado em 2014, assim como o imposto (Levy) que deverá ser pago no final do segundo ano da extensão).
O estudante que atender todas as exigências deve se dirigir a Imigração em Dublin para requerer a extensão.
Immigration Office – Endereço: 13/14 Burgh Quay, Dublin 2
Formulario de extensão – Student Probationary Extension
Leia anuncio oficial no site do Inis.gov.ie
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