Extensão de visto para estudantes há mais de sete anos na Irlanda

Ávany França

11 anos atrás

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 O anuncio foi divulgado no site oficial de imigração do governo irlandês. The Student Probationary Extension, aplicável para não europeus que chegaram à irlanda até o dia 31/12/2004 e que desde então possuem visto de estudantes, poderão se beneficiar com uma extensão de visto de dois anos, com a iminente possibilidade de solicitar o visto de trabalho (stamp4/ green card) após esse período.

O Student Probationary Extension funcionará como um periodo de observação para atestar que o estudante (no país há mais de sete anos) é merecedor de receber o visto de trabalho (stamp 4).

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Mas antes de mais nada vamos recapitular!

Nas mudanças na lei para estudantes não europeus, em vigor desde janeiro/2011, entre outras coisas foi limitado o tempo de permanência máxima para não europeus no país com visto de estudante, stamp2.

Sete anos! Sem choro sem churumelas. O estudante não europeu terá que realizar o que veio fazer aqui em 7 anos, sendo que a qualquer momento, caso o mesmo seja contratado por uma empresa, case com um europeu ou consiga visto de trabalho (stamp4), o  status poderá mudar naturalmente sem a necessidade de deixar o país.

Mas, como toda lei existe um período de adaptação e situações adversas podem ocorrer até que ela seja completamente adequada. Sendo assim, junto com as novas diretrizes o governo também havia dado uma palhinha para quem já estava na Irlanda há mais de sete anos e foi surpreendido pelas novas regras.

A princípio, uma extensão de seis meses para que a pessoa pudesse deixar o país ou tentar a stamp 4. Esse período chamado de Time-out, a princípio não seria renovável. Era isso e voltar para o seu país de origem.

No entanto, em outubro do ano passado o governo abriu outra brecha dando mais 3 meses a esses estudantes. O que findou-se em 31 de dezembro passado.

E, como eu mesmo já tinha escrito logo que as mudanças foram anunciadas, o governo irlandês além de querer filtrar a qualidade dos imigrantes no país, também tinha e tem como interesse principal abocanhar as altas cifras trazidas todos os anos por estudantes não europeus, o que claro, ajuda a movimentar a economia em diversos setores.

Bom, mais de um ano se passou e o governo volta a anunciar mais uma ‘generosa’ mudança para aqueles que viam sua temporada irlandesa chegar ao fim. Segundo publicado no site  do Inis.gov.ie, estudantes não europeus com mais de 7 anos no país poderão a partir de agora, solicitar mais uma extensão de visto, essa, valida por dois anos!!! Isso mesmo.

A medida, que segundo o governo será a última para a adequação da lei, permitirá que estudantes não europeus, que chegaram à Irlanda antes de janeiro de 2005, e que tenham morado no país continuamente, devidamente documentado (Irish Residence Permit), tenham permissão para permanecer na Irlanda na condição de estudantes por mais dois anos e com possibilidade de aplicar para o visto de trabalho!

Quem pode?

–      Aqueles que chegaam à Ilha até 31/12/2004, ou seja tem mais de 7 anos (continuos) no país, na condição de estudante e tenha iniciado seus estudos até a data citada;

–      O estudante deverá ter mantido-se legal, desde o primeiro registro até a data da solicitação da extensão;

–      O estudante também terá que apresentar o P60 (comprovante de recebimentos e deduções de impostos) dos últimos três anos;

–      Preencher o cadastro de solicitação de extensão (veja nos links no final do texto);

–      Uma vez conseguido a extensão, o estudante terá permissão para trabalhar 40 horas (full time), mesmo não possuindo visto de trabalho.

–      O estudante continua sendo obrigado a manter seguro saúde durante o período da extensão – Student Probationary Extension

Ah Avany…eu cheguei na Irlanda nesse período mas voltei para o Brasil faz dois anos. Posso aplicar? Não!!! A medida e aplicável para quem permanece no país desde ou antes de 31/12/2004

Qual será a condição do estudante durante os dois anos?

–      O visto continua sendo de estudante (Stamp 2), com direito a trabalhar full time (período integral), máximo 40h.

–      Neste período o estudante não precisa estar matriculado em nenhum curso.

–      Não será permitido solicitar reunificação familiar (trazer filhos ou parentes) que vivem fora da Irlanda;

–      Assim como o estudante não poderá receber nenhum benefício do governo, como seguro desemprego, cartão de saúde ou programas de trabalho;

Após os dois anos o estudante poderá ainda solicitar a Spamp 4 (visto de trabalho) diante das seguintes condições:

–      Provar ter residido no país durante todo o período da extensão;

–      Apresentar novamente o P60, referente aos dois anos;

–      Não fazer parte de nenhum programa do governo, como social welfare (seguro desemprego), medical card (cartão de saude), ou programas de volta ao trabalho;

–      Não ter sido condenado ou cometido ofensa grave sobre a lei irlandesa;

–      Pagar a taxa referente ao visto (um formulário para aplicação do visto será publicado em 2014, assim como o imposto (Levy) que deverá ser pago no final do segundo ano da extensão).

O estudante que atender todas as exigências deve se dirigir a Imigração em Dublin para requerer a extensão.

Immigration Office – Endereço: 13/14 Burgh Quay, Dublin 2

Formulario de extensão – Student Probationary Extension

Leia anuncio oficial no site do Inis.gov.ie

Foto: Avany França

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Ávany França, Jornalista por profissão, já passou por editorias de moda, gastronomia, história e turismo. Uma vida sem desafios não foi desenhada para essa baiana de Salvador. Amante das viagens, coleciona mais de 80 destinos no passaporte. Quer saber mais? Corre porque até você terminar de ler esse perfil já terei alguma novidade.

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