Corte da União Europeia determina que casamentos entre pessoas do mesmo sexo devem ser reconhecidos em todos os países do bloco
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Decisão histórica: a mais alta corte da União Europeia decidiu nesta terça-feira, 25 de novembro de 2025, que todos os Estados-membros devem reconhecer casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados em outros países do bloco, garantindo a casais LGBT o direito de manter uma “vida familiar normal” independentemente de mudanças de residência dentro da UE.
A decisão repreende diretamente a Polônia, que havia recusado transcrever no registro civil o casamento de dois cidadãos poloneses realizado na Alemanha. O país justificava a negativa alegando que sua legislação nacional não permite casamentos homoafetivos.
Segundo o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a recusa polonesa violou não apenas o princípio da livre circulação de pessoas, mas também o direito fundamental ao respeito à vida privada e familiar.
“Isso infringe não apenas a liberdade de se mover e residir, mas também o direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar”, afirmou a Corte.
Decisão ocorre após Polônia negar pedido de casal

União Europeia decidiu que países do bloco devem aceitar cidadãos europeus do mesmo sexo que casaram em outro país europeu, mesmo não tendo legalizado o casamento igualitário no país. Fotos: Envato
Os dois homens envolvidos no processo, identificados apenas por suas iniciais, casaram-se em Berlim em 2018 e retornaram posteriormente à Polônia. O caso chegou ao TJUE após tribunais poloneses questionarem a recusa do governo em registrar o casamento.
O tribunal sublinhou que cidadãos europeus que criam uma vida familiar em outro país do bloco devem ter assegurado o direito de mantê-la ao retornar ao seu Estado de origem.
A corte, no entanto, esclareceu que a decisão não obriga nenhum país da UE a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo — tema que segue sendo de competência nacional. O que fica proibido é discriminar casais LGBT que tenham se casado legalmente em outro Estado-membro.
A decisão deve repercutir ainda em outros países que ainda não reconhecem casamentos homoafetivos, como Romênia, Bulgária, Eslováquia, Letônia e Lituânia.
Em todos esses casos, mesmo que o casamento não seja permitido internamente, casais legalmente casados em outros países da UE passam a ter direito de registrar residência conjunta, acessar benefícios sociais e previdenciários, registrar filhos, adotar sobrenome comum e ser reconhecidos como família para fins de imigração.
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