Política

Eleições Municipais 2024: Como justificar o voto no exterior?

Nas Eleições Municipais de 2024, muitos brasileiros que vivem fora do Brasil podem ter dúvidas sobre como justificar o voto no exterior.

Para esclarecer, é importante destacar que residentes fora do Brasil registrados na Zona Eleitoral no Exterior podem votar apenas nas eleições gerais, especificamente para presidente e vice-presidente da República.

A votação para outros cargos, como prefeitos e vereadores, ocorre apenas em território nacional.

Regras de votação para quem vive no exterior

Justificativa do voto no exterior pode ser feita online ou presencial após voltar ao Brasil. Foto: Shutterstock

Quem transferiu seu título de eleitor para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) poderá votar nas eleições presidenciais, mas está dispensado de participar das eleições municipais.

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Esses brasileiros não precisam justificar a ausência no voto para prefeito e vereador nas eleições que ocorrem no próximo dia 6 de outubro ou, no caso de segundo turno para prefeito, em 27 de outubro.

Mas atenção: o processo de transferência eleitoral para a ZZ exige um vínculo mínimo de três meses com o novo endereço e o prazo para regularizar o título terminou em 8 de maio de 2024.

Brasileiros no exterior que não estão registrados na Zona Eleitoral ZZ

Eleitores brasileiros que se encontram no exterior temporariamente durante o período eleitoral e/ou que não se registraram na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) devem justificar sua ausência nas eleições municipais de 2024.

As opções para isso incluem o aplicativo e-Título, o Sistema Justifica e o preenchimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da eleição ou até 30 dias após o retorno ao Brasil.

Leia também: Perguntas e respostas sobre a votação para presidente do Brasil na Irlanda?

Como justificar o voto no exterior?

É possível justificar ausência nas eleições pelo app e-título. Foto: Divulgação/TRE

Segundo o TSE, para quem está fora do país no dia das eleições e precisa justificar a ausência do voto nas eleições, a justificativa pode ser feita de três maneiras:

e-Título

O eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data da votação pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação ou em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Como justificar ausência da eleição pelo aplicativo e-Título:

  • baixe o aplicativo e-Título (Android ou iOS)
  • clique no menu “Mais opções”
  • clique em “Justificativa de ausência”
  • escolha qual eleição quer justificar
  • digite sua justificativa para ausência
  • preencha seu e-mail
  • anexe um documento comprobatório (atestado médico, comprovante de passagens, etc., no formato “jpg” ou “pdf”, tamanho máximo 2MB).

Sistema Justifica

A Justiça Eleitoral também tem uma ferramenta chamada Sistema Justifica, que dá acesso ao eleitor fazer sua justificativa da ausência nas eleições pela internet.

De acordo com o TSE, a justificativa de ausência às urnas poderá ser enviada pela internet, a partir do dia seguinte à votação.

Como justificar ausência da eleição pelo Sistema Justifica:

  1. Entre no site do Sistema Justifica;
  2. informe dados como Título de Eleitor, nome, data de nascimento, etc.;
  3. preencha o motivo da justificativa;
  4. anexe digitalmente o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, etc., no formato “jpg” ou “pdf”, tamanho máximo 2MB).

A cada turno de eleição deve ser justificado o voto. Ao encaminhar a justificativa pelo Sistema Justifica, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta e informações pelo e-mail cadastrado.

Presencial (após voltar ao Brasil)

Segundo o TSE, o prazo para apresentação da justificativa eleitoral é de até 60 (sessenta) dias contados da realização de cada turno do pleito, se você estiver no Brasil. Mas se você está fora do país, é possível justificar o voto em até 30 dias após o desembarque no país.

Como justificar o voto após viagem ao exterior:

  • acesse este link para ter acesso ao formulário de justificativa;
  • imprima o formulário de “Justificativa Eleitoral”;
  • preencha o formulário;
  • assine o formulário preenchido;
  • envie pelo correio, em carta registrada, para o Cartório da Zona Eleitoral em que estiver inscrito no Brasil, juntamente a uma cópia de documento de identificação brasileiro válido, cópia do seu título de eleitor, além de um comprovante de residência atual da Irlanda.

Para saber os endereços dos Cartórios Eleitorais, acesse os sites dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal.

Para mais informações sobre os valores de multas, acesse aqui.

O que acontece se não justificar o voto no exterior?

O TSE informa que a deixar de justificar a ausência por mais de três eleições seguidas pode acarretar em uma série de restrições para o eleitor, entre elas, a renovação do passaporte.

Como saber se eu estou em débito com a Justiça Eleitoral?

Para consultar a situação do eleitor, acesse o site TSE. Outra forma é verificar se há débitos com a Justiça Eleitoral como multas por falta de justificativa.

Para isso, você vai precisar do seu número do título de eleitor ou, no caso de não tê-lo em mãos, o nome do pai, mãe e data de nascimento.

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Este artigo é de autoria da assessoria de imprensa do edublin. Ele foi elaborado com o objetivo de agregar conteúdos relevantes e curiosidades sobre a Irlanda e viagens ao nosso site. Para mais informações, escreva para jornalismo@edublin.com.br

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