Entry/Exit System (EES): novo sistema europeu de controle de fronteiras já começou
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Desde 12 de outubro de 2025, o Entry/Exit System (EES) entrará em vigor nos países do Espaço Schengen, marcando uma das maiores mudanças recentes no controle de fronteiras da União Europeia.
O novo sistema substituirá o tradicional carimbo no passaporte por um registro digital automatizado que armazenará dados pessoais e biométricos de viajantes de países terceiros — ou seja, pessoas que não possuem cidadania da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça.
A implementação será gradual e deve estar plenamente funcional até abril de 2026. Durante esse período de transição, o carimbo ainda poderá ser usado em alguns postos de fronteira até que todos os países adotem o novo sistema.
O que o EES faz

Turistas que passam por países da Europa da área Schengen deverão se registrar no Entry/Exit System (EES), ou Sistema de Entrada/Saída. Foto: Envato
O EES registrará de forma eletrônica a data, hora e local de entrada e saída de viajantes de fora da UE, além de foto facial e impressões digitais coletadas na primeira passagem após a entrada em vigor do sistema.
Essas informações substituirão o controle manual atual e permitirão que autoridades verifiquem automaticamente o tempo de permanência de cada viajante, ajudando a identificar quem ultrapassa o limite de 90 dias em um período de 180 dentro do Espaço Schengen.
Os dados permanecerão armazenados por três anos — ou até cinco anos se a saída do viajante não for devidamente registrada.
Onde o sistema será aplicado
O EES será implementado em 29 países europeus, incluindo os 25 Estados-membros do Espaço Schengen e quatro países associados: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
A Irlanda e o Chipre não farão parte do sistema, pois não integram a área Schengen.
Nos países participantes, o registro será feito em aeroportos, portos, fronteiras terrestres e estações internacionais, por meio de totens automatizados, cabines eletrônicas ou diretamente com agentes de fronteira, dependendo da infraestrutura local.
Objetivos do novo sistema
A União Europeia afirma que o EES tem como metas principais:
- Reforçar a segurança nas fronteiras externas
- Prevenir a migração irregular
- Identificar automaticamente pessoas que excedam o tempo máximo de estadia
- Combater fraudes de identidade
- E, a longo prazo, acelerar os procedimentos de entrada e saída
Quem precisará usar o EES
O sistema será obrigatório para todos os viajantes de países terceiros que entrarem no Espaço Schengen para estadias de curta duração, independentemente de precisarem ou não de visto.
Isso inclui turistas, pessoas em viagens de negócios, visitantes de familiares ou participantes de eventos, desde que permaneçam até 90 dias em qualquer período de 180 dias.
Durante a primeira viagem após a implementação, o viajante precisará registrar dados biométricos e pessoais. Em visitas futuras, bastará o escaneamento do passaporte e a verificação biométrica.
Exceções: quem não precisará passar pelo EES
Nem todos os viajantes que entram no Schengen serão registrados no novo sistema. Há várias exceções oficiais e situações específicas em que o EES não se aplica, conforme lista oficial do sistema.
- Nacionais dos países europeus que utilizam o EES, bem como de Chipre e Irlanda;
- Nacionais de países terceiros que possuam cartão de residência e sejam parentes imediatos de um cidadão da União Europeia;
- Nacionais de países terceiros que possuam cartão de residência ou autorização de residência e sejam parentes imediatos de um cidadão não pertencente à UE que possa viajar pela Europa com os mesmos direitos de um cidadão da União Europeia;
- Nacionais de países terceiros que viajem para a Europa como parte de uma transferência intraempresarial ou para fins de pesquisa, estudos, formação, serviço voluntário, programas de intercâmbio estudantil ou projetos educativos, bem como programas de au pair;
- Titulares de autorizações de residência e vistos de longa duração na área Schengen;
- Nacionais de Andorra, Mônaco e San Marino, e titulares de passaporte emitido pela Cidade do Vaticano ou pela Santa Sé;
- Pessoas isentas de controle de fronteira ou que tenham recebido certos privilégios em relação a controles de fronteira (como chefes de Estado, diplomatas credenciados, trabalhadores transfronteiriços, etc.). Diplomatas em viagens de curta duração podem ser isentos do registro no EES sob certas condições.
Importante: pessoas com dupla nacionalidade devem usar o passaporte da União Europeia ao entrar no Schengen para estarem isentas.
O que muda para quem vive na Irlanda
Como a Irlanda não participa do Espaço Schengen, quem mora no país e viaja para destinos europeus do continente — como França, Espanha, Itália ou Alemanha — estará entrando no Schengen e, portanto, será registrado no EES caso viaje com um passaporte não europeu.
Por outro lado, quem mora na Irlanda e possui passaporte europeu, como o italiano ou português, não será afetado e continuará circulando sem restrições.
Pessoas com cartão IRP
Somente os titulares de um Cartão de Residência Irlandês (Irish Residence Permit – IRP) que sejam parentes imediatos de uma das seguintes pessoas estarão isentos:
- Um cidadão da União Europeia;
- Um cidadão de um país do Espaço Schengen;
- Um nacional de país terceiro que possa viajar por toda a Europa como um cidadão de um país do Espaço Schengen.
Situação | Precisa se registrar no EES? | Explicação |
---|---|---|
Cidadão da UE (ex: passaporte português, italiano, espanhol etc.) morando na Irlanda | ❌ Não | Cidadãos da União Europeia estão isentos do EES, independentemente de onde residam. |
Cidadão não europeu com IRP comum (ex: brasileiro morando legalmente na Irlanda) | ✅ Sim | O IRP é válido apenas na Irlanda, não no Espaço Schengen. Portanto, ao viajar para países Schengen, você será tratado como viajante de país terceiro e precisará se registrar no EES. |
Titular de IRP que seja parente imediato de um cidadão da UE ou do Espaço Schengen (ex: cônjuge de português) | ❌ Não | Se o seu IRP foi emitido por vínculo familiar com um cidadão da UE/Schengen, você está isento do EES, pois tem direitos de livre circulação equivalentes. |
Titular de autorização de residência emitida por um país Schengen (não Irlanda) | ❌ Não | O EES não se aplica a quem já tem autorização de residência dentro da própria área Schengen. |
Possíveis impactos iniciais
Nos primeiros meses após a implementação, é esperado que haja filas mais longas e maior tempo de espera nos controles de fronteira, especialmente em aeroportos movimentados.
Autoridades europeias recomendam que os viajantes cheguem com antecedência e estejam preparados para fornecer seus dados biométricos no momento da entrada. A expectativa é que, com o tempo, o sistema torne o processo mais rápido, seguro e eficiente.
Relação com o ETIAS
O EES será complementado pelo ETIAS (European Travel Information and Authorisation System), previsto para entrar em vigor no último trimestre de 2026.
O ETIAS será uma autorização eletrônica de viagem exigida para cidadãos de países isentos de visto, como o Brasil. O cadastro será feito online antes da viagem e terá validade de três anos, com taxa prevista de €20.
Mesmo com o ETIAS aprovado, o viajante continuará sendo registrado no EES ao cruzar a fronteira, pois os dois sistemas atuam de forma complementar:
- O ETIAS autoriza a viagem
- O EES registra efetivamente a entrada e saída do território europeu
Controle de estadia e penalidades
- O EES permitirá que as autoridades europeias monitorem com precisão o tempo de permanência de cada viajante no Espaço Schengen.
- Quem ultrapassar o limite permitido poderá enfrentar multas, deportação e até proibição de entrada futura em países do bloco.
O Entry/Exit System representa uma das transformações mais significativas na política de fronteiras da União Europeia.
A partir de 2025, toda entrada e saída de cidadãos de países terceiros será registrada digitalmente — um passo importante rumo a fronteiras mais modernas, integradas e seguras, ainda que o processo traga ajustes e desafios iniciais para viajantes e autoridades.
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