Irlanda autoriza vistos para reunificação familiar e permissão de trabalho

Irlanda autoriza vistos para reunificação familiar e permissão de trabalho

Rubinho Vitti

3 anos atrás

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O Departamento de Justiça da Irlanda atualizou a lista de categorias de prioridade para a emissão de vistos durante as restrições instauradas por causa da pandemia da Covid-19. Agora, pessoas que provem a necessidade de reunificação familiar poderão aplicar para vistos de acordo com a categoria que se enquadra a família.

Isso significa que o governo irá retomar o processamento de todos os pedidos para vistos de longa permanência (“Long Stay ‘D’ Visa”) para aqueles que querem se estabelecer na Irlanda com membros da família que já residem no país.

O governo aceitará a pré-aplicação de vistos como o “De Facto”, para parceiros de cidadãos irlandeses ou de estrangeiros que possuem visto de trabalho nas chamadas habilidades críticas (“critical skills”).

Na semana passada, o E-Dublin noticiou a criação de um movimento de brasileiros que pede a reunificação familiar na Irlanda como parte das razões essenciais para viagens ao país. Uma das fundadoras do grupo contou algumas das diversas experiências de famílias que estão há meses separadas por conta da suspensão de vistos para estrangeiros e disse que o movimentou tentou contato com o governo, mas sem sucesso até aquele momento.

Vistos para pessoas que possuem permissão de trabalho

Pessoas com permissão para trabalhar na Irlanda nas chamadas “critial skills” poderão aplicar para o visto. Foto: Pixabay

Outra mudança foi na autorização de vistos para quem possui permissão de trabalho (Critical Skills Employment Permit Holders) expedida pelo Department of Enterprise, Trade and Employment, ou está viajando por um motivo essencial de negócios ou de emprego.

Em release divulgado pelo Departamento de Justiça da Irlanda, a ministra da Justiça, Heather Humphreys, disse que tais medidas tomadas pelo governo buscam “equilibrar a necessidade urgente de proteger a saúde pública com a necessidade de facilitar viagens essenciais”.

“Reconhecemos que as restrições de viagem têm sido difíceis para todos os envolvidos e agora estamos fazendo alguns pequenos ajustes para apoiar a reunificação familiar essencial e as necessidades comerciais essenciais”, disse, ressaltando que a notícia será “um alívio bem-vindo para as famílias”.

Suspensão de vistos entrou em vigor no dia 29 de janeiro

Desde 29 de janeiro, a Irlanda suspendeu temporariamente a aceitação de novos pedidos de visto ou pré-vistos, mesmo que de curta duração, como o visto de turista, por exemplo. A única exceção são os vistos emergenciais para aqueles que estiverem na lista de prioridades divulgada pelo Departamento de Justiça.

Segundo o Departamento de Justiça, as medidas restritivas entraram em vigor levando em consideração o conselho de especialistas em saúde pública da equipe nacional de emergências de saúde pública da Irlanda para lidar com a Covid-19. O departamento pretende retomar a aceitação de todas as solicitações de vistos “assim que as preocupações com a segurança diminuírem”, de acordo com o release.

Lista atualizada de motivos essenciais para vistos na Irlanda durante a pandemia:

  • pessoas que viajam para fins de negócios ou emprego
  • pessoas com autorização de emprego concedida pelo Department of Enterprise, Trade and Employment (“critical skills”)
  • pacientes viajando por razões médicas
  • trabalhadores de transporte ou prestadores de serviços de transporte, incluindo motoristas de veículos de carga que transportam mercadorias para uso no território, bem como aqueles em trânsito
  • alunos, estudantes e estagiários que viajam ao estrangeiro e cidadãos de países terceiros que viajam para efeitos de estudos de terceiro nível (universidades)
  • aplicação para vistos em caso de reunificação familiar
  • pedidos de pré-autorização de visto para “De Facto” para parceiros de cidadão irlandês ou de um titular de permissão de emprego (“critical skills”), entre outros casos
  • pessoas que viajam por motivos familiares ou de negócios essenciais
  • pessoas com direito a fazer uso das disposições da Diretiva de Livre Circulação da UE
  • diplomatas, funcionários de organizações internacionais e pessoas convidadas por organizações internacionais cuja presença física seja necessária para o bom funcionamento dessas organizações, militares e policiais, trabalhadores de ajuda humanitária e pessoal da proteção civil no exercício de suas funções
  • passageiros em trânsito
  • marinheiros
  • jornalistas, no desempenho de suas funções

 

Foto de capa: Jeniffer Araújo / Unsplash

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Rubinho Vitti, Jornalista de Piracicaba, SP, vive em Dublin desde outubro de 2017. Foi editor e repórter nas áreas de cultura e entretenimento. Também é músico, canceriano e apaixonado por arte e cultura pop.

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