Taxação de produtos importados na Irlanda: quais são as taxas para comprar na Shein e Temu?

Taxação de produtos importados na Irlanda: quais são as taxas para comprar na Shein e Temu?

edublin Press

6 horas atrás

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Existe taxação de produtos importados na Irlanda?

Na Irlanda, até 2021, quem comprasse produtos de até 22 euros importados (fora da União Europeia) não precisava pagar o Value Added Tax (VAT), imposto sobre o valor acrescentado.

A regra mudou em 1º de julho de 2021, quando todos os produtos importados de países fora da UE, independente do valor, começaram a ser taxados. A taxa padrão atual do VAT é de 23%, mas não há o ICMS.

Agora, uma nova regra entra em vigor: uma taxa de 3 euros por itens do mesmo código tarifário começa a ser cobrada (leia mais abaixo).

Tradução Juramentada Online

Taxação de Produtos Importados Na Irlanda Para Compras de Fora da União Europeia

A taxação de produtos importados na Irlanda em compras online é feita independentemente do valor do produto. Foto: Envato

Desde julho de 2021, a Irlanda mudou completamente a forma de cobrar impostos sobre compras vindas de fora da União Europeia. As regras continuam válidas em 2025 e impactam qualquer compra internacional, do item de 5 euros ao eletrônico mais caro.

A seguir, você encontra tudo o que precisa saber antes de importar produtos para o país.

Compras de fora da União Europeia

Toda mercadoria enviada para a Irlanda a partir de países fora da UE está sujeita ao VAT, o imposto sobre valor agregado. Não existe mais isenção para encomendas de baixo valor. A taxa padrão de VAT no país é de 23%.

O VAT pode ser cobrado de duas formas:

  • no momento da compra, quando o vendedor utiliza o sistema Import One Stop Shop (IOSS)
  • na chegada da encomenda à Irlanda, caso o vendedor não esteja registrado no IOSS

Quando o VAT não é cobrado na compra, a transportadora ou o An Post calcula o imposto e envia uma notificação para pagamento antes da entrega. Nesse processo, pode haver uma taxa administrativa.

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Taxa das blusinhas na Europa: nova regra que cobra €3 euros por produto importado de fora da UE entra em vigor em 1º de julho

A União Europeia passa a cobrar taxa alfandegária de €3 para pequenas encomendas importadas a partir desta quarta-feira, 1º de julho de 2026.

Quem costuma comprar produtos em plataformas internacionais como Shein, Temu, AliExpress e outras lojas online passará a pagar uma nova taxa para encomendas enviadas à União Europeia.

A partir de 1º de julho de 2026, entra em vigor uma tarifa alfandegária fixa de €3 por itens do mesmo código tarifário sobre mercadorias importadas de países fora da União Europeia com valor inferior a €150.

A medida foi aprovada pelo Conselho da União Europeia e tem caráter temporário, permanecendo em vigor até que entre em funcionamento a reforma definitiva do sistema aduaneiro europeu, prevista para 2028.

O que muda para quem compra online?

Até agora, encomendas de até €150 podiam entrar na União Europeia sem cobrança de direitos aduaneiros (customs duty), embora continuassem sujeitas ao pagamento do IVA (VAT), regra que já vinha sendo aplicada desde 2021.

Com a nova decisão, essas encomendas também passarão a pagar uma tarifa fixa de €3 por item, desde que sejam vendidas por empresas registadas no sistema europeu Import One-Stop Shop (IOSS), utilizado para recolhimento do IVA nas vendas internacionais.

Segundo a Comissão Europeia, cerca de “93% de todas as compras feitas em plataformas de comércio eletrónico para consumidores da UE” utilizam atualmente esse sistema.

Taxa incide por linha de produto

Existe uma “pegadinha” na questão sobre a taxa cobrada pelo produto.

A cobrança não é feita exatamente por peça individual, mas sim por cada tipo diferente de mercadoria presente no mesmo pacote.

Isso significa que se você comprar várias camisetas iguais, pagará apenas uma única taxa de €3 por essa linha de vestuário; no entanto, se o mesmo pacote misturar produtos de categorias distintas — como uma camiseta, um relógio e um cosmético —, a alfândega cobrará €3 para cada uma dessas três linhas aduaneiras, totalizando €9 de taxa.

Reino Unido

A nova tarifa não afeta apenas compras feitas em sites chineses. Como o Reino Unido também está fora da União Europeia desde o Brexit, encomendas enviadas da Inglaterra, Escócia e País de Gales para países do bloco, como a Irlanda, também passam a estar sujeitas à cobrança de €3 para mercadorias de até €150, desde que se enquadrem nas novas regras de importação. Ou seja, consumidores que compram em lojas online britânicas também poderão sentir o impacto da medida.

Já as encomendas provenientes da Irlanda do Norte seguem um regime aduaneiro específico, estabelecido após o Brexit, e continuam sujeitas a regras próprias previstas no Windsor Framework.

Medida tenta reduzir concorrência considerada desleal

Segundo o Conselho da União Europeia, o objetivo é criar condições mais equilibradas para empresas europeias, que há anos reclamam da concorrência com produtos importados de baixo custo.

As autoridades europeias também afirmam que o atual sistema favorece fraudes aduaneiras, facilita a entrada de produtos que não cumprem normas de segurança e incentiva o aumento do impacto ambiental devido ao elevado volume de pequenas encomendas.

Estima-se que até “65% dos pequenos pacotes enviados para a União Europeia tenham o valor declarado abaixo do real” para evitar o pagamento de impostos.

China concentra a maior parte das encomendas

Os dados divulgados pela Comissão Europeia mostram que “91% das encomendas internacionais com valor inferior a €150 recebidas pela União Europeia em 2024 tiveram origem na China”.

O crescimento de plataformas como Shein, Temu e AliExpress é apontado como um dos principais fatores por trás da reforma.

O grande volume de pequenos envios aumentou significativamente a carga de trabalho das autoridades aduaneiras e dificultou a fiscalização das mercadorias.

Mudança definitiva está prevista para 2028

A cobrança de €3 será apenas uma solução temporária.

A partir da implementação da reforma completa da União Aduaneira Europeia, prevista para 2028, deixará de existir qualquer limite mínimo de isenção para direitos aduaneiros.

Na prática, “todos os produtos importados de fora da União Europeia”, independentemente do valor, poderão ser tributados de acordo com a categoria específica da mercadoria.

Essa cobrança será feita por meio do novo “EU Customs Data Hub”, plataforma digital que permitirá às autoridades calcular automaticamente os direitos aduaneiros de cada item importado.

Medida é diferente da taxa de manuseio

O Conselho da União Europeia esclareceu que a nova tarifa de €3 “não deve ser confundida com a chamada “handling fee” (taxa de manuseio)”, proposta que continua em negociação no âmbito da reforma aduaneira europeia.

Caso essa taxa adicional seja aprovada futuramente, ela poderá ser cobrada separadamente da nova tarifa alfandegária.

O que muda para brasileiros que vivem na Irlanda?

Para brasileiros residentes na Irlanda e em outros países da União Europeia, a mudança significa que compras realizadas em sites internacionais poderão ficar mais caras já a partir deste mês.

Embora a cobrança seja relativamente baixa para produtos individuais, compras compostas por vários itens poderão gerar um custo adicional maior, já que a tarifa será aplicada “a cada produto”, conforme a sua classificação aduaneira.

A medida faz parte da estratégia da União Europeia para reforçar os controles sobre o comércio eletrónico internacional, combater fraudes fiscais e reduzir a concorrência considerada desleal com empresas sediadas no bloco.

Taxação de Produtos Importados Na Irlanda: valores acima de 150 euros

A taxação de produtos importados na Irlanda com valor acima de 150 euros pode ter imposto aduaneiro. Foto: Envato

Se o valor intrínseco da compra for inferior a 150 euros, não há cobrança de Customs Duty, mas o VAT sempre será aplicado.
Para compras acima desse limite, podem entrar Customs Duty e outros direitos, além do VAT.

O VAT é calculado sobre o valor dos bens somado ao frete, seguro e eventuais taxas.

Reino Unido e Irlanda do Norte

A Grã-Bretanha (Inglaterra, Escócia e País de Gales) é tratada como país fora da UE para fins de importação, então todas as regras acima se aplicam.

A Irlanda do Norte segue regras especiais para bens, alinhadas ao sistema de IVA da UE. Na prática, muitas compras enviadas de lá funcionam como compras dentro do bloco europeu.

Exemplo prático:

Uma blusa de 20 euros comprada num site de Londres, com frete de 10 euros, gera um valor tributável de 30 euros. O VAT de 23% equivale a 6,90 euros. Se houver taxa administrativa da transportadora, o custo final aumenta conforme o valor cobrado pela empresa.

Presentes enviados de fora da UE

Presentes enviados por pessoas físicas, declarados corretamente como gift e com valor intrínseco de até 45 euros, podem ter isenção de VAT e Customs Duty. A regra só é válida quando o item é um presente genuíno, sem pagamento envolvido.

Acima desse valor, o VAT passa a ser aplicado sobre o total da remessa. Alguns itens, como álcool, tabaco e perfumes, nunca entram na isenção de VAT ou de impostos especiais.

Compras acima de 150 euros

Compras com valor intrínseco superior a 150 euros podem ter Customs Duty, além de VAT e, em alguns casos, Excise Duty (como ocorre com álcool e tabaco). As alíquotas variam conforme a classificação do produto.

Viajando com bens comprados fora da UE

Ao entrar na Irlanda trazendo compras na bagagem, existe uma franquia livre de impostos:

  • 430 euros para viajantes maiores de 15 anos
  • 215 euros para menores de 15 anos

Acima desse limite, VAT e direitos aduaneiros são cobrados sobre o valor total dos bens. Há também limites específicos para categorias como álcool e tabaco.

O Revenue oferece um guia para ajudar os consumidores a calcular o valor devido em impostos e taxas.

Compras dentro da União Europeia

Ao comprar bens de outro país da UE, o VAT é cobrado pelo próprio vendedor. Para o consumidor, o valor exibido já inclui o imposto, sem necessidade de pagamento adicional na Irlanda.

Mercadorias como álcool e tabaco compradas online ou enviadas por correio seguem regras específicas que podem exigir pagamento de imposto irlandês.

No transporte pessoal, viajando entre países da UE, não há limite de valor para trazer bens destinados ao uso próprio, com IVA já pago no país de origem. Veículos são a principal exceção, pois seguem regras próprias.

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edublin Press, Este artigo é de autoria da assessoria de imprensa do edublin. Ele foi elaborado com o objetivo de agregar conteúdos relevantes e curiosidades sobre a Irlanda e viagens ao nosso site. Para mais informações, escreva para [email protected]

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