Como tirar a cidadania Irlandesa?
1 ano atrás
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Você sabia que muitos estrangeiros, todos os anos, conseguem tirar a cidadania irlandesa? Pois é! Não é fácil, mas também não é impossível brasileiros terem esse direito.
O passaporte irlandês está no topo da lista dos mais valorizados do mundo, garantindo a entrada sem a necessidade de visto em 170 países. Nesse parâmetro, até que o documento brasileiro não faz feio, possibilitando a entrada em 146 países e ocupando a 19ª posição no ranking mundial.
Primeiramente, é importante saber que existem três tipos de cidadania irlandesa, sendo por nascimento, pela descendência e também por naturalização. Veja como funciona cada uma delas.
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Cidadania irlandesa por nascimento
Quem pode solicitar a cidadania irlandesa? Foto: Cafebeanz Company | Dreamstime
Nesse caso, são reconhecidas automaticamente como irlandesas crianças nascidas no território irlandês. No caso de filhos de estrangeiros nascidos aqui, a regra é válida desde que o pai ou a mãe também tenham nascido na Irlanda.
Cidadania irlandesa por descendência
Filhos de pais irlandeses nascidos no exterior automaticamente têm direito à cidadania irlandesa. No caso de quem tiver avós irlandeses, também é possível reivindicar a cidadania irlandesa. Para quem se enquadra nessa situação, o ideal é procurar a Embaixada Irlandesa ou o Consulado Irlandês em seu país de origem para dar início ao processo.
Para quem tem bisavós irlandeses, é possível solicitar a cidadania, desde que um de seus pais tenha reivindicado e obtido a cidadania irlandesa antes do seu nascimento.
Qualquer cidadão nascido em solo irlandês, em que ambos os pais sejam estrangeiros, adotará a nacionalidade dos pais e não terá direito à nacionalidade irlandesa, de acordo com a lei que vigora desde 1º de janeiro de 2005.
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Cidadania irlandesa por naturalização
Não se encaixou nas duas situações anteriores? Então, só lhe resta a possibilidade de adquirir a cidadania irlandesa por naturalização. Mas, enfim, quem pode ter esperança?
Cidadãos não europeus que tenham visto de residência permanente no país podem aplicar para a cidadania irlandesa. Antes da aplicação, é necessário ter 1 ano contínuo de residência no país e, durante os 8 anos que precederam essa data, é essencial ter cumprido o total de 1460 dias de residência na Irlanda (4 anos). Ou seja, no total, é necessário ter 5 anos de residência reconhecida na Irlanda dentro de um período de 9 anos. O portal do INIS (Irish Naturalisation and Immigration Service) disponibiliza, neste link, uma ferramenta com a qual é possível fazer o cálculo exato do seu período de residência no país.
Também estão entre os requisitos para se obter a cidadania irlandesa por naturalização a necessidade de ser maior de 18 anos, não possuir registro criminal nem a intenção de deixar o país.
Lembramos, aqui, que também podem solicitar a naturalização estrangeiros casados com irlandeses por um período superior a 3 anos e que, antes da aplicação para a cidadania, tenham vivido ininterruptamente no país por, no mínimo, um ano. Antes desse período de 12 meses, é preciso ter morado na Irlanda por, no mínimo, mais 2 anos e, após a naturalização ser concedida, a pessoa deve demonstrar que pretende continuar sua moradia no país.
Aí vem outra dúvida: tenho visto de estudante e moro na Irlanda há mais de quatro anos. Posso aplicar para essa cidadania? A resposta é não. Infelizmente, como dissemos, só se enquadram nessa situação os estrangeiros que têm visto de residência permanente no país.
Custos e prazos
O processo para aplicação da cidadania irlandesa é bem demorado e pode levar até 18 meses para que se obtenha uma resposta. Se aprovada, é possível aplicar para um passaporte irlandês imediatamente.
Para aplicar, é necessário o pagamento de uma taxa de 175 euros. Após a solicitação aprovada, é necessário o pagamento de uma nova taxa para a obtenção do documento. Nesse caso, o valor varia de 200 a 950 euros. Todas as tarifas podem ser consultadas neste link.
Recentemente, o governo irlandês anunciou uma regra mais restritiva com relação ao requerimento da cidadania. A resolução indica que, para aplicar para a naturalização irlandesa, o requerente terá que permanecer no país de forma continuada, ou seja, sem sair, nem mesmo um dia, pelos 365 dias anteriores ao dia da aplicação. A determinação gerou grande polêmica e está em análise para uma possível alteração.
Contatos importantes
INIS (Irish Naturalisation and Immigration Service)
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