Como declarar dinheiro enviado para o exterior
2 anos atrás
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Como declarar dinheiro enviado para o exterior? Essa é uma dúvida frequente de quem precisou enviar dinheiro para outro país durante o ano.
Por isso, no artigo de hoje, você vai entender quando deve comprovar essa movimentação financeira à Receita Federal.
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Quando é preciso declarar o dinheiro enviado ao exterior?
É preciso declarar dinheiro enviado para o exterior quando o valor é igual ou superior a R$140.
No entanto, a declaração também depende da natureza da remessa, ou seja, o motivo pelo qual o dinheiro foi enviado ao exterior.
Esses motivos são conhecidos como:
- disponibilidade;
- manutenção de residente;
- doações
- investimentos;
- pagamentos de serviços.
Confira, a seguir, os detalhes sobre cada um deles!
Disponibilidade
Se, por algum motivo, você precisou enviar dinheiro à sua própria conta no exterior, saiba que esse envio se encaixa na remessa de disponibilidade. E isso significa que você deve declarar o dinheiro enviado para o exterior na ficha “Bens e Direito – Depósito Bancário em conta corrente no exterior” até o último dia do ano-base. E não se esqueça de detalhar os dados bancários da sua conta e o contrato de câmbio.
Além disso, na hora de informar o valor do dinheiro enviado para o exterior, é necessário que esteja em real, hein?!
Manutenção de residente
A manutenção do residente é quando você tem um dependente vivendo no exterior e precisa enviar dinheiro a ele. Ou seja, é referente à cobertura de pequenas despesas de um filho ou cônjuge, por exemplo, e não há cobrança de impostos.
Mas atenção, nesse caso, apenas é necessário declarar o envio de dinheiro para o exterior se a remessa foi feita para pagar custos de uma instituição de ensino.
Doações
Se você fez uma doação para pessoa física ou jurídica em outro país, tenha em mente que você precisará declarar e que há incidência de imposto.
Além disso, a alíquota pode variar entre 15% e 25%, dependendo do destino para onde o dinheiro foi enviado no exterior.
E mais: em casos assim, o beneficiário também precisará fazer a declaração.
Lembre-se: para declarar essas doações, você deve inserir todas as informações na Ficha de Doações Efetuadas.
Investimentos
Fez algum investimento de dinheiro fora do Brasil? Saiba que precisará declarar no imposto de renda, informando o saldo da sua conta de investimento em reais.
Outra coisa importante é não deixar de inserir o número do contrato de câmbio de cada negociação.
Pagamento de serviços
Se você fez o envio de dinheiro para o exterior para custear serviços de educação e saúde, será fundamental declarar no imposto de renda.
Caso tenha sido para educação, você precisará clicar em “Pagamentos Efetuados” e “Instrução no Exterior”. Agora, se o dinheiro foi para despesas com a saúde, deve clicar em “Pagamentos Efetuados”. Porém, nesse caso, não há tributação.
De acordo com a Receita Federal, são considerados gastos com educação:
- taxas escolares;
- taxas de exames de proficiência;
- material didático;
- alojamento;
- alimentação e outras despesas cobradas por instituições de ensino destinadas à manutenção de estudantes;
- taxas de inscrição em congressos e seminários;
- taxas de inscrição em concursos artísticos.
Agora que você já sabe quando precisa declarar o envio de dinheiro para o exterior, fique atento para sempre manter o seu CPF regularizado.
Caso tenha alguma dúvida específica, lembre que no site da Receita Federal é possível encontrar ainda mais informações sobre declaração de envio de dinheiro para o exterior.
O que acontece se não declarar o envio de dinheiro para o exterior?
Se você se enquadra no grupo de pessoas que precisa declarar o envio de dinheiro para o exterior, saiba que, se decidir não declarar (mesmo sabendo que é obrigatório), você corre o risco de cair na famosa “malha fina”, ou seja, provavelmente será intimado a comparecer à Receita para explicar os erros identificados e, além disso, não terá direito à restituição do imposto de renda.
Sem contar que o seu CPF pode ser bloqueado e, em determinadas situações, poderá até ter que pagar uma multa.
Por isso, o ideal é seguir a regra e, ao declarar o envio de dinheiro para o exterior, tentar detalhar o máximo possível as informações.
É fundamental ter em mente que ser transparente na apresentação dos ganhos e gastos é sempre a melhor maneira de não cair na malha fina e não ficar irregular na Receita Federal.
Como declarar imposto de renda?
Para não restar mais dúvidas, veja um passo a passo simples de como declarar o seu imposto de renda.
No site da Receita Federal, baixe o programa multiplataforma de IRPF. Ele pode ser executado em computadores, celulares e tablets, etc.
Responda se você pretende importar os dados do ano anterior ou se prefere preencher uma nova declaração.
Escolha entre as opções:
- “Declaração Final de Espólio”, quando sai o inventário de um declarante que já faleceu;
- “Declaração de Saída Definitiva do País”, para quem não reside mais no Brasil;
- “Declaração de Ajuste Anual”, indicada para as outras situações.
Comece a preencher os dados solicitados. Se você vai declarar o envio de dinheiro para o exterior, serão necessárias, basicamente, as abas “Pagamentos efetuados” e “Bens e Direitos”.
O sistema para fazer a declaração de imposto de renda é simples e intuitivo e você levará apenas alguns minutos para apresentar todas as informações e comprovações solicitadas. Ou seja, faça a sua declaração e fique livre de pendências com a Receita Federal!
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