O que é IOF: imposto para transferência internacional
2 anos atrás
Seguro Viagem
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Você certamente já ouviu por aí sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), né? Mas, caso ainda tenha alguma dúvida, hoje vai entender melhor como funciona o IOF, a famosa taxa que é preciso pagar quando se faz qualquer transferência internacional.
Primeiro, tenha em mente que, quando você envia dinheiro para o exterior, uma das tarifas cobradas é o IOF. Como o próprio nome diz, é um tributo brasileiro aplicado toda vez que acontece algum tipo de operação financeira de crédito e para transações que envolvem moedas estrangeiras.
Leia também: Transferência internacional: dicas de rapidez, segurança e economia
O que é IOF?
O IOF é um valor em cima de vários tipos de operações de câmbio, criado para o controle do Governo Federal em relação à demanda de crédito e outras operações financeiras realizadas dentro do território nacional.
Mas vale reforçar que as taxas de IOF variam conforme a operação de crédito, e as alíquotas podem ser alteradas sem muitas burocracias.
Quais operações cobram o IOF?
- Utilização de cartão de crédito no exterior, seja quando você está viajando, seja quando faz compras em um site de fora.
- Pedidos de empréstimos, empréstimo consignado ou de financiamentos (exceto financiamento de imóveis, que são isentos de IOF).
- Compra ou venda de moedas estrangeiras em espécie, ou seja, nas operações de câmbio.
- Ao adquirir seguros.
- No resgate de investimentos que preveem a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras, como CDB e Tesouro Direto.
- Quando alguém usa o cheque especial ou o crédito rotativo do cartão de crédito.
O IOF é cobrado em toda transferência internacional?
Sim, o IOF é cobrado em qualquer transferência internacional realizada, pois é um padrão de mercado. Ou seja, algumas instituições podem, até, isentar os clientes de certas taxas, mas não do IOF, que é considerado um imposto obrigatório.
Valores do IOF em 2023
O valor do IOF sempre depende do tipo de operação financeira realizada. Abaixo, você confere alguns valores, de acordo com essas operações.
Compras internacionais
Em compras realizadas com cartão de crédito ou pré-pago no exterior ou em sites estrangeiros, o valor do IOF é de 6,38% sobre o valor total das compras. Exemplo: em uma compra de R$ 1.000,00, o IOF será de R$ 63,80.
Crédito rotativo e cheque especial
Para quem utiliza o cheque especial ou o rotativo do cartão de crédito, o IOF cobrado é de 0,38% sobre o valor utilizado ou do saldo restante da fatura que entrou no rotativo.
Porém, ainda há a cobrança de 0,0082% por dia de atraso, até que os valores do rotativo ou do cheque especial sejam quitados. Ou seja, quanto mais dias ficar sem pagar a dívida, maior será a porcentagem de IOF, sendo que o limite é de até 3%.
Câmbio
Para quem precisa trocar moedas para viajar para o exterior, vale reforçar que é cobrado um valor de IOF em cima da compra e venda em operações de câmbio.
A cobrança, nesses casos, é de 1,1% sobre os valores comercializados.
Financiamentos e empréstimos
Quando existem financiamentos e empréstimos, o IOF cobrado é de 0,38% do valor total do empréstimo ou financiamento. Sem contar que existe o acréscimo de 0,0082% por dia, de acordo com o prazo total previsto para que a dívida seja quitada, com limite de 3%.
Investimentos
Já em relação a investimentos, o IOF é cobrado em rendimentos de investimentos como CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), títulos do Tesouro Direto e Letras de Câmbio (LC), entre outros. Porém, isso acontece apenas se os valores investidos foram retirados dos títulos antes de 30 dias após a aplicação.
E sim, quanto mais cedo o dinheiro for retirado, maior será a porcentagem do IOF.
Seguros
Em caso de seguros, o IOF pode variar de acordo com o valor e o tipo de seguro que o cliente escolhe contratar. Para seguro de vida, é cobrado, por exemplo, 0,38%, enquanto no seguro de carros a porcentagem é de 7,38%.
Por isso, sempre observe as condições do seguro no momento da contratação e entenda quanto será cobrado de IOF. O teto da alíquota do imposto para seguro é de 25%.
Com isso, é possível perceber que o que muda no IOF são os valores cobrados, pois cada instituição pode trabalhar com uma faixa de preço. Além disso, algumas empresas cobram um valor maior de IOF e outras cobram um valor menor, mas não se engane, pois sempre acabam compensando em outras tarifas.
Por essa razão, é fundamental fazer vários cálculos na hora de escolher uma empresa para fazer uma transferência internacional.
Saiba como enviar dinheiro do Brasil para o exterior ou o inverso. É fácil, rápido e sem burocracia!
O IOF será extinto até 2029?
De acordo com o decreto aprovado pela Presidência da República (Decreto nº 10.997/22), será reduzido, de maneira gradual, o valor do IOF, sendo extinto de todas as operações até 2029.
Dessa maneira, a alíquota que incide sobre o uso de cartões no exterior vai reduzir um ponto percentual por ano, seguindo o cronograma abaixo:
- 2023: 6,38% para 5,38%
- 2024: 5,38% para 4,38%
- 2025: 4,38% para 3,38%
- 2026: 3,38% para 2,38%
- 2027: 2,38% para 1,38%
- 2028: 1,38% para zero
Além disso, a taxação para a compra de moeda estrangeira, que atualmente é de 1,1%, será zerada em 2029.
Agora que você já entendeu como funciona o IOF em transferência internacional, fique atento aos valores cobrados na hora de realizar uma operação financeira desse tipo.
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