Tudo sobre vistos na Irlanda: guia completo (2024)
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Tudo sobre vistos na Irlanda: guia completo (2024)

Rael Pimenta

5 meses atrás

Quanto custa um intercâmbio?

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Um dos pontos mais importantes quando se fala em mudar para o exterior é qual tipo de permissão governamental o intercambista vai precisar aplicar para ficar no país. Por isso mesmo, é essencial conhecer todos os tipos de vistos na Irlanda se o seu objetivo é morar na Ilha Esmeralda.

No caso de brasileiros, um dos vistos na Irlanda mais comuns é o “Stamp 2”, o visto de estudante, emitido para quem viaja para a República com o intuito de cursar inglês ou ir para a universidade.

Outro, “Stamp 4”, é fornecido geralmente para esposo ou esposa de um europeu que vive na Irlanda.

Esses e muitos outros vistos na Irlanda estão descritos neste guia, que vai ajudar você a entender qual se encaixa no seu objetivo de morar no país e se você é elegível para aplicar para um deles.

 

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Visto de Estudante - Stamp 2 e 2A

Sabe qual dos vistos na Irlanda é emitido para a maioria dos brasileiros que vivem na Ilha Esmeralda? O Stamp 2!

O Stamp 2 é concedido sob a condição de o imigrante entrar no país com o objetivo de frequentar aulas regulares de idioma (inglês) ou uma universidade (graduação ou pós-graduação).

Com o visto, o estudante pode trabalhar até 20h durante o período de aulas e até 40h em meses específicos (entre os meses de junho e setembro; e entre 15 de dezembro e 15 de janeiro).

O prazo de expiração do visto, que tem um total de 8 meses para estudantes de inglês e um ano letivo para universitários, também deve ser respeitado. O imigrante com esse tipo de permissão não poderá recorrer a nenhum tipo de serviço oferecido pelo governo, tais como auxílios, seguro-desemprego, etc.

Para se enquadrar nessa categoria de visto é necessário se matricular em um curso de inglês (com duração mínima de 25 semanas em uma instituição aprovada pelo governo Irlandês) ou universitário.

Vamos falar mais sobre o Stamp 2.

Stamp 2: como fazer ao chegar no país?

Imigração na chegada à Irlanda é tranquila. Foto: Shutterstock

Imigração na chegada à Irlanda é tranquila, mas é preciso estar preparado e com a documentação em ordem. Foto: Shutterstock

O estudante que chega à Irlanda para estudar deve apresentar ao agente de imigração as provas de que de fato fará algum tipo de curso, conforme citado acima.

No entando, depois de checar a documentação necessária, o oficial da imigração vai carimbar o passaporte do futuro intercambista com permissão temporária até ele se regularizar no país.

Ainda há algumas etapas importantes a cumprir na chegada à Irlanda, antes de você receber o Irish Residence Permit — IRP e o tão sonhado visto de estudante no país.

Vamos destacar cada etapa.

Chegando à Irlanda — Imigração no Aeroporto

Todo mundo tem um certo medo da imigração. A boa notícia é que esse não é um bicho de sete cabeças, mas, quanto mais preparado você estiver, com todos os documentos de que precisa, mais fácil será sua entrada no país.

Oficialmente, os documentos que você deverá apresentar no aeroporto são:

  • passaporte válido;
  • carta de confirmação da escola (Letter of Acceptance), comprovando que você pagou tudo certinho para estudar na Irlanda;
  • seguro-saúde (Health Insurance);
  • passagem de volta para o Brasil: não é sempre que esse documento é solicitado mas, de acordo com as regras, você precisa comprovar que vai voltar ao seu país de origem depois do fim do intercâmbio;
  • endereço na Irlanda: caso você vá ficar em residência estudantil, hostel, casa de família agenciada pela escola ou, até mesmo, uma carta-convite do amigo que vai hospedá-lo;
  • comprovação financeira (valor atual, em janeiro de 2024, é de 4,5 mil euros para estudantes de inglês e 10 mil euros para estudantes universitários).

Alguns oficiais são mais tranquilos e, em alguns casos, só é preciso mostrar a carta da escola e o passaporte. Porém, como toda situação implica riscos, é melhor prevenir do que remediar.

Lembre-se: na imigração, o ideal é ficar calmo, respondendo apenas às perguntas que lhe forem feitas. Se você tem algum conhecido no país e não fala inglês, uma boa dica é pedir uma carta para essa pessoa, contendo informações como número para contato, endereço e passaporte. Isso pode ajudar você a não entrar em desespero.

Leia também: Intercâmbio na Irlanda para estudar, trabalhar e viajar

Dúvidas frequentes

Reprodução: Shutterstock

Imigração não é um bicho de 7 cabeças. É só ter tudo direitinho, como manda a regra! Foto: Shutterstock

Muitas pessoas questionam a possibilidade de ir para a Irlanda sem ter adquirido o curso, já que contatar a escola no país pode ser mais barato. Isso NÃO É RECOMENDÁVEL e você poderá ser prejudicado.

Para ajudar um pouco mais, abaixo, segue o passo a passo da parte burocrática.

Comprovação financeira

Estudantes não europeus precisam comprovar 3 mil euros na Irlanda.Foto: Shutterstock

Estudantes de inglês não europeus precisam ter uma comprovação financeira para tirar o visto na Irlanda. Foto: Shutterstock

Na Irlanda, a declaração financeira é geralmente exigida dos estudantes internacionais que desejam obter um visto de estudante ou uma permissão de residência.

A finalidade da declaração financeira é comprovar que o estudante possui recursos financeiros suficientes para cobrir suas despesas durante sua estadia no país.

Se você pretende estudar na Irlanda por um período superior a três meses, vai precisar solicitar um visto de estudante. Nesse caso, é necessário apresentar uma declaração financeira que comprove que você possui fundos suficientes para cobrir as despesas de estudo, moradia, alimentação e demais custos durante sua permanência no país.

Intercambistas na Irlanda precisam fazer a comprovação financeira para obter o visto de estudante válido por 8 meses.

  • A comprovação, atualmente, é de 4.500 mil euros para estudantes de inglês e 10 mil euros para estudantes universitários.
    Caso o intercâmbio seja de 3 a 5 meses, o valor é de 700 euros por mês.

Como fazer a comprovação financeira:

  • Extrato bancário em banco irlandês, no caso de estudantes que conseguiram abrir a conta;
  • Extratos bancários do Brasil, desde que a conta esteja em nome do estudante e que o documento tenha sido tirado em menos de 1 mês e acompanhado do cartão;
  • Comprovante de que o dinheiro está seguro por uma instituição financeira regulamentada pelo Banco Central da Irlanda, como o Bank Draft, por exemplo;
  • Extrato do cartão de débito pré-pago.

Portanto, basta verificar qual dessas quatro opções é a mais viável para você.

Outro fator importante: desde a sua chegada ao país até a retirada do Irish Residence Permit — IRP, o ideal é não mexer na comprovação financeira. Por essa razão, é muito importante que você tenha uma reserva para o primeiro mês, a fim de não movimentar o montante exigido pela imigração. Esse dinheiro extra é o que garante a sua paz de espírito. Aconselhamos trazer, pelo menos, 1.000 euros a mais.

Irish Residence Permit- IRP

O Irish Residence Permit — IRP é um certificado de registro da Garda National Immigration Bureau, a imigração da Irlanda. Ele é um pequeno cartão que comprova você estar vivendo legalmente no país (antigamente chamado GNIB).

Nele constam informações básicas como nome, nacionalidade, data de nascimento e tipo de visto, além da validade do documento.

Para tirar o IRP é preciso ter tudo organizado:

  • passaporte
  • comprovação financeira
  • carta da escola confirmando que você pagou o curso com a carga horária correta
  • apólice do seguro de saúde em inglês

O IRP custa 300 euros e deve ser pago com cartão de crédito ou débito no momento em que você tira o visto.

Stamp 2A – Visto de estudante sem permissão de trabalho

Entre os vistos na Irlanda para estudantes, o Stamp 2A é bem similar ao anterior, por exigir que o imigrante esteja matriculado em um curso.

No entanto, com esse tipo de visto, não é permitido trabalhar!

Pessoas elegíveis a esse tipo de visto: 

  • Cidadãos non-EEE que frequentem aulas de cursos não reconhecidos pelo Departamento de Educação e Ciência, no período máximo de seis meses.

Nesse caso, além das exigências básicas do visto de turista, a pessoa precisa apresentar na imigração a  carta da escola comprovando estar matriculado.

  • para estudantes que vão ficar até 90 dias estudando, não é preciso abrir conta em banco nem tirar o cartão de residência, o Irish Residence Permit;
  • para estudantes que pretendem ficar entre três e seis meses, faz-se necessário o registro na imigração, inclusive pagando a taxa para emissão do IRP, além da necessidade de comprovação financeira (700 euros mensais).
Em todos os casos citados acima, o estudante não tem direito a nenhum tipo de assistência do governo irlandês, assim como benefício social ou cartão de saúde!

Leia também: Intercâmbio na Irlanda: o guia definitivo

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Visto para turista e Tratado de Schengen

O imigrante que desejar entrar na Irlanda como turista deverá ter os próprios meios de subsídio ou alguém que o faça.

A esse tipo de visitante fica vedada qualquer oportunidade de emprego ou, mesmo, tentativa de estabelecer um negócio.

Um turista pode ficar até 90 dias no país, período que pode ser extendido em caso de provar a necessidade.

No caso específico de visita por um período de tempo específico, será necessário tirar o Stamp 0.

Pessoas elegíveis a esse tipo de visto: 

  • provedor de serviço estrangeiro que tenha sido enviado à Irlanda por uma companhia também estrangeira para executar alguma tarefa por tempo limitado;
  • alguém cujo objetivo da visita prolongada à Irlanda seja prestar serviços humanitários;
  • visitantes acadêmicos.

Tratado de Schengen permite circulação por 27 países na Europa

Com o objetivo de dar liberdade de circulação aos cidadãos, cinco países assinaram, em 1985, o acordo que iria abolir as fronteiras em quase todo o território do velho continente.

O Tratado de Schengen iniciou com a participação da Alemanha, Luxemburgo, Bélgica, Holanda e França.

A implementação foi efetivada no ano de 1995 e, hoje, conta com 26 países-membros do acordo, sendo que, entre os países da União Europeia, não fazem parte apenas Bulgária, Chipre, Irlanda, Reino Unido e Romênia.

Além disso, quatro países que não pertencem à UE fazem parte de Schengen: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

Além do acordo ser de grande vantagem para os cidadãos europeus, pois, entre esses países, não há controle de fronteiras, os brasileiros também podem se beneficiar da lei.

Em 2012, a União Europeia, junto ao governo do Brasil, anunciou a retirada da necessidade do visto aos brasileiros que visitam os países do Espaço de Schengen pelo período máximo de 3 meses.

Nesse acordo, também estão inclusos Letônia e Chipre.

A República da Irlanda, apesar de não fazer parte do tratado, tem acordo similar com o Brasil. Já o Reino Unido, que quis continuar com o controle próprio sobre as fronteiras, decidiu não entrar no acordo. Para os brasileiros que visitam o país a passeio, o visto concedido é de, no máximo, 180 dias.

Por que a Irlanda e o Reino Unido não fazem parte do Tratado?

Desde 1920, a Irlanda e o Reino Unido possuem um acordo entre eles de livre circulação entre os países, chamado Common Travel Area (CTA). Isso significa que as mesmas regras definidas pelo Tratado de Schengen entre os países do Espaço já existiam entre Irlanda e UK.

Os cidadãos que vivem em ambos os países possuem acesso livre tanto da Irlanda para a Inglaterra, como vice-versa.

Pela resistência do Reino Unido em relação ao tratado, a Irlanda preferiu manter o que já havia sido acordado anteriormente.

Apesar desta posição, tanto a República da Irlanda como o Reino Unido participam em alguns aspectos do acordo, passando a utilizar o Sistema de Informação Schengen (SIS).

Ambos países não podem inserir informações no sistema, mas possuem direito de acessar e consultar informações dos passageiros que passam por suas fronteiras.

Limite e regras de permanência

Você já deve ter escutado por aí algum brasileiro dizendo que pretende circular pela Europa de um país para outro, apenas com o visto de turista. Passa-se três meses aqui, mais três ali, e assim vamos desbravando o velho continente. Mas atenção, a coisa não funciona assim!

Para os turistas, é necessário cumprir exigências que podem variar entre os países. Porém, todos os membros do acordo pedem passaporte dentro da validade (que deve ser de no mínimo 3 meses após a data de volta ao Brasil), comprovantes de hospedagem ou carta convite de algum residente do país destino e um seguro de saúde com cobertura no valor de € 30 mil para cobrir assistência médica em caso de acidente ou doença.

Sobre o limite de permanência nos países do tratado, é possível ficar até 90 dias, seja em apenas um país ou circulando pelo Espaço de Schengen. Porém, uma regra deve ser lembrada: Estes 90 dias (3 meses) são válidos a cada 180 dias (6 meses).

Aos viajantes que pretendem, por exemplo, ficar 20 dias em um país de Schengen, depois mais 20 dias na Irlanda (ou outro país fora do tratado) e voltar novamente para algum dos países participantes do acordo, é possível.

Estes 20 dias que você esteve fora, não contarão no total, ou seja, você terá mais 70 dias para circular entre as fronteiras livres.

Para quem vai a negócios e tende a voltar mais de uma vez ao ano, a regra é a mesma. É só lembrar que a cada 6 meses você poderá permanecer no espaço por no máximo 3 meses, corridos ou não.

Isso significa que não basta sair do Espaço de Schengen e voltar em uma semana. É preciso cumprir as regras e lembrar que o policial da imigração tem total autoridade para decidir se você está sendo honesto ou não.

Além dos brasileiros que visitam o Espaço de Schengen a turismo, a autorização de permanência de 3 meses também é concedida para as viagens a negócios e tratamento médico (mediante comprovação com atestado concedido por um médico brasileiro indicando o tratamento em um dos países de Schengen, comprovante de reserva em hospital ou em consultório médico e comprovante de financiamento das despesas do tratamento).

Alguns países também solicitam comprovantes de meios financeiros para se manter durante a viagem. Nem todos definem valor exato por dia de permanência.

Lembramos que é importante consultar as regras de cada país por onde você for passar, para não se incomodar quando estiver viajando.

Posso trabalhar durante este período?

Não. O visto concedido para brasileiros ao Espaço de Schengen é de turista, ou seja, trabalhar é considerado ilegal. A única “permissão de trabalho” no país é se a viagem já for definida previamente a negócios, comprovada na entrada ao país.

É possível prorrogar o visto de 90 dias?

De acordo com as regras é possível requerer uma extensão, mas é preciso justifica-la. Dependendo da situação e dos documentos apresentados, é possível sim ter o visto estendido para mais três meses de permanência no Espaço de Schengen.

O melhor a fazer é procurar a imigração do país em que está e ser sincero com suas intenções. Para isso é preciso entrar em contato com a imigração 30 dias antes de o visto expirar.

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Stamp 1 (Visto de Trabalho) e 1A

Muitos intercambistas brasileiros embarcam para a Irlanda com o objetivo de, durante o intercâmbio, conseguir um emprego na área de atuação e obter um visto de trabalho para permanecer no país.

A Irlanda tem se recuperado de um período de recessão e, como consequência disso, vários setores da economia do país retomaram crescimento e precisam de profissionais qualificados.

Não é mais novidade para ninguém que a Irlanda importa talentos da área de TI para suprir a demanda do seu mercado de trabalho. Mas o que acabamos esquecendo é que, sim, existem outros setores no país carentes de profissionais.

Segundo estatísticas publicadas pelo Department of Business, Enterprise and Innovation, os brasileiros estão nas primeiras posições entre os estrangeiros com mais vistos de trabalho.

Entre os setores que mais concederam vistos de trabalho a profissionais qualificados de fora da União Europeia, destaca-se, primeiramente, o segmento de saúde, além dos serviços, setor de indústrias, hospitalidade, etc.

Vamos saber um pouco mais sobre as exigências para o visto de trabalho na Irlanda.

Stamp 1 – Visto de Trabalho

Stamp 1 é o almejado Visto de Trabalho. Nesse caso, o cidadão que desembarca por aqui precisará de uma proposta de trabalho de uma empresa estabelecida na Irlanda para aplicar para esse visto.

Enquanto o empregador não tiver recebido a permissão para contratá-lo, o imigrante com esse tipo de visto não poderá trabalhar em outros cargos nem se envolver em negócio ou profissão sem autorização prévia concedida pelo Ministério da Justiça e da Igualdade.

Vale lembrar que no caso do visto de trabalho o estrangeiro precisa ter uma “Critical Skill” (habilidade crítica no país) ou seu emprego não pode estar listado na categoria de não elegível.

Áreas que não dão visto de trabalho

Como citamos acima, o visto Stamp 2 é para estudantes e APENAS PERMITE trabalhar, com carga horária limitada de 20h semanais. Isso se difere completamente de um VISTO DE TRABALHO.

Cargos de gerência em lojas, restaurantes, hotéis, agências de viagens, personal trainers, vendedores, jardineiros, confeiteiros, entre outros, fazem parte da lista de carreiras INELEGÍVEIS ao visto de trabalho e não podem oferecer vistos de trabalho.

Vamos supor que  você trabalhe em uma rede de lojas e o seu chefe ofereceu uma vaga full time de gerente. Infelizmente, esse cargo não vai lhe proporcionar o visto de trabalho.

Conheça os dois principais vistos de trabalho disponíveis na Irlanda

1. General Employment Permit

A categoria General Employment Permit engloba profissionais das mais diversas áreas.

2. Critical Skills Employment Permit ou Green Card

As ocupações elegíveis sob esse tipo de autorização são consideradas extremamente importantes para o crescimento da economia da Irlanda, altamente exigidas e qualificadas, em escassez significativa de oferta no nosso mercado de trabalho.

Áreas elegíveis

O DBEI disponibiliza online uma lista completa das áreas que atualmente sofrem com a de profissionais qualificados na Irlanda e que, consequentemente, necessitam de profissionais estrangeiros para suprir a demanda. Vale destacar que essa lista é atualizada diversas vezes durante o ano, com a inclusão de novas profissões.

Saiba tudo sobre critical skills e outras profissões que dão oportunidade de permissão de trabalho na Irlanda.

Validade do visto

O visto de Critical Skills é emitido por um período de dois anos e, após esse período, ele não precisa ser renovado. Em vez disso, o profissional pode aplicar para o visto Stamp 4, que dará a ele o direito de morar e trabalhar na Irlanda por até dois anos, podendo ser renovado. Após um período de 60 meses com o visto Stamp 4, o profissional poderá aplicar para residência de longo prazo.

Aplicação negada. Sim, pode acontecer

Para evitar ter a aplicação negada, é necessário preencher o formulário com atenção e deixar muito claro que você é um expert na área, além de incluir todos os documentos que comprovem isso.

Se não ficar explícito que foram feitos esforços (ou eles assumirem que não) para contratar um irlandês ou um europeu, sua aplicação poderá ser negada. Por isso, fica aqui a dica de se elaborar uma boa resposta na hora de falar sobre as experiências e habilidades (skills) do contratado. Comece citando sua experiência com o mercado latino-americano, o fato de falar Brazilian-Portuguese fluentemente e não deixe de citar caso possua alguma experiência com mercado internacional. Lembre-se, também, de que as chances aumentam se tiver em mãos suas certificações e diplomas traduzidos e juramentados.

Quanto custa?

A taxa de aplicação para esse visto é de 1000 euros, sendo que 90% são reembolsáveis caso a aplicação seja negada. Além da taxa de aplicação, você precisará pagar os 300 euros para a emissão do IRP (Irish Residence Permit), o antigo cartão GNIB.

Tempo de espera

As aplicações para visto de trabalho são processadas pelo DBEI em ordem de data. O acompanhamento pode ser realizado online e, atualmente, dura entre 5 e 12 semanas para tudo ser processado.

O processo de aplicação é realizado online, com o objetivo de tornar o procedimento mais ágil e atender a demanda do mercado de trabalho a tempo hábil.

Além disso, se a sua aplicação para o visto é recusada, você tem o prazo de 28 dias para pedir a revisão do resultado. Isso pode ser feito utilizando o formulário online disponível no portal do DBEI.

Stamp 1A – Visto de Trainee

Visto mais limitado, que permite o cidadão atuar como trainee em solo irlandês, em tempo integral, seguindo regras, termos e condições específicas. Acesse o site do Governo Irlandês para mais detalhes.

Cidadania europeia

No caso de brasileiros que possuem dupla cidadania (sendo a segunda de um país que faz parte da União Europeia), é possível trabalhar em tempo integral na Irlanda. Não é preciso tirar nenhum visto, apenas emitir um PPS Number (o CPF irlandês).

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Visto stamp 1G

Graduate Scheme – Stamp G1 é um programa que dá aos estudantes estrangeiros graduados na Irlanda o direito de trabalhar full time no país pelo período máximo de 24 meses.

Esse é um dos mais novos vistos na Irlanda.

O objetivo é dar a esses profissionais, recém-graduados, a oportunidade de encontrar um trabalho que lhes conceda o work permit.

Assim, após concluir os seus estudos, os estudantes que aplicarem para esse visto recebem em seu passaporte o Stamp 1G.

De acordo com o órgão, essa mudança tem como objetivo distinguir esse grupo de estudantes dos demais, além de deixar claro para os empregadores que esses profissionais podem ser contratados para trabalhar em período integral.

Tem dúvidas sobre o Graduate Scheme? Confira abaixo alguns pontos essenciais que levantamos para você se inteirar sobre o tema.

Como funciona o Graduate Scheme?

Estudantes matriculados em cursos superiores, reconhecidos pelo governo irlandês, integrantes da ILEP e que tenham nível QQI 7 a 10, podem aplicar para o Stamp 1G assim que receberem os resultados dos exames finais do seu curso.

O objetivo é dar a esses estudantes recém-formados a chance de batalhar por uma colocação no mercado de trabalho irlandês.

Qual a duração do visto?

A duração do visto varia de acordo com o curso escolhido pelo estudante, desde que ele tenha nível QQI de 8 a 10, o que engloba cursos de graduação, pós, mestrado e doutorado.

  • graduandos em cursos nível QQI 8 podem permanecer no país por 12 meses.
  • formandos de cursos mestrado e doutorado com nível QQI 9 e 10, cujo período de permanência no país sob o visto 1G foi estendido de 12 para 24 meses.

É possível renovar?

Não, esse visto é concedido apenas uma vez. Portanto, estudantes graduados em cursos de pós-graduação que atualmente tenham o Stamp 1G válido por 12 meses não podem renovar o visto por mais um ano.

Posso voltar a estudar quando o visto expirar?

Sim, após o término do visto, é possível retomar os estudos, desde que o curso escolhido tenha um nível QQI superior ao anterior.

  • Também é essencial destacar que estudantes de graduação podem permanecer no país por um período limite de sete anos, incluindo os meses do visto 1G.
  • No caso de estudantes de mestrado e doutorado (nível QQI 9 e 10), o tempo limite para permanência no país, incluindo o tempo sob o visto 1G, é de oito anos.

Como aplicar?

Para obter esse visto, é necessário se dirigir à Imigração munido de passaporte e histórico escolar comprovando os resultados dos seus exames na universidade. Estudantes que moram em Dublin devem agendar o atendimento no portal do INIS.

Formandos residentes em outras cidades do país devem comparecer no centro de registros da Garda local. A lista de endereços está disponível aqui.

Mais informações sobre o Stamp 1G podem ser encontradas no portal do INIS. Lá também estão disponíveis detalhes sobre o Graduate Scheme.

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Stamp 3 - Visto de Residência para dependentes e acompanhantes

O visto Stamp 3 é concedido a esposas, maridos e dependentes de cidadãos não europeus que têm o direito de trabalhar legalmente na Irlanda (diferente do Stamp 4, que é indicado para acompanhantes de cidadãos europeus).

Ele também foi feito para voluntários e religiosos que pretendem atuar na Irlanda por um período de tempo.

Portadores do stamp 3 elegíveis terão acesso ao mercado de trabalho Irlandês. Foto: Nomadsoul1 | Dreamstime

Portadores do Stamp 3 são cônjuges de estrangeiros com visto de trabalho. Foto: Nomadsoul1 | Dreamstime

Como funciona?

De acordo como o Immigration Ireland, o Stamp 3 “indica permissão para permanecer na Irlanda por um período específico”.

No entanto, o Stamp 3 é contabilizado como residência no pedido de cidadania por naturalização no futuro.

Mudanças de regras: Stamp 3 para Stamp 1G

Uma medida facilitou o acesso ao mercado de trabalho para cônjuges e parceiros de estrangeiros que possuem determinadas permissões de emprego na Irlanda.

Esses indivíduos, que anteriormente possuíam uma permissão Stamp 3, serão registrados com uma permissão Stamp 1G.

Isso significa que eles terão direito a trabalhar sem a necessidade de uma permissão de emprego.

Para se qualificar para o Stamp 1G, é preciso atender a alguns critérios.

Primeiramente, é preciso ser cônjuge ou parceiro de um estrangeiro que possui:

  • General Employment Permit (GEP)
  • Intra-Corporate Transferee (ICT)
  • Critical Skills Employment Permit (CSEP)
  • Pesquisador em um Hosting Agreement
  • Non-Consultant Hospital Doctor (NCHD) on a Multi-Site General Employment Permit
  • A regra também vale se o cônjuge ou parceiro já teve um dos certificados acima e agora está no Stamp 4.

Mas atenção, a regra vale para os parceiros que aplicaram para a reunificação familiar conforme o Non-EEA Family Reunification Policy.

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Stamp 4 - Visto de residência para casados com Irlandeses ou europeus

O Stamp 4 é concedido àqueles que se casam ou têm relacionamento (Facto Relationship) com irlandeses ou europeus que vivem na Irlanda.

Esse é um dos vistos na Irlanda que permite o trabalho full time.

No primeiro caso, basta estar casado ou casada com um cidadão ou cidadã europeu e aplicar para o Visto Stamp 4.

O processo é mais fácil, com documentação exigindo documentos como contas conjuntas, provas de que o relacionamento é real (como fotografias em viagens, relação com a família, etc), entre outros.

O que é o “Facto Relationship” (FR)?

O Facto Relationship é um visto concedido a não europeus que estejam numa relação genuína com um irlandês.Foto: Avany Franca

O Facto Relationship é um visto concedido a não europeus que estejam numa relação genuína com um irlandês. Foto: Avany Franca

O Facto Relationship é, na verdade, uma espécie de visto concedido a não europeus que estejam numa relação genuína com um irlandês.

Quais as diferenças de um casamento convencional?

Muitas. Primeiro, porque não se trata de um casamento. É apenas um documento que atesta que você e o cidadão ou cidadã estão num relacionamento de longa data e desejam torná-lo legal.

Ele é bem apropriado para aquele casal que ainda não está disposto a subir no altar, mas quer oficializar a união perante o governo.

O objetivo principal é tornar a permanência do parceiro(a) não europeu menos limitada, já que ele dá acesso ao sistema de trabalho sem restrições. Vale lembrar que, com o Facto Relationship, você estará  diretamente ligada(o) ao parceiro(a) que, ao assinar a aplicação, afirma ser seu responsável dali para frente.

Documentação

Para dar entrada no processo, a Imigração da Irlanda apenas solicita a lista de documentos abaixo, que por sinal é bem simples. Porém, prepare-se para organizar um dossiê, uma vez que é imprescindível provar estar num relacionamento genuíno por mais de dois anos.

E vale tudo. Fotografias datadas, e-mails antigos, passagens aéreas de viagens, comprovantes de aluguel, contas conjuntas ou qualquer outra evidência de que vocês morem juntos.

Os documentos solicitados são:

  • cópia atual do passaporte de ambos;
  • provas de finanças entre ambos;
  • evidências que provem a duração de, pelo menos, dois anos do relacionamento (contrato de locação, contas, extratos bancários ou qualquer tipo de documento válido que prove que você e o dito cujo compartilham o mesmo teto).

Vale lembrar, ainda, que a qualquer momento do processo outros documentos podem ser solicitados pela imigração, e isso pode variar muito de caso a caso.

Outra coisa importante, embora não seja exigido que vocês residam sob o mesmo teto: a possibilidade de se conseguir o visto para quem vive separadamente é menor.

Quais são as reais vantagens?

  • A primeira de todas é a questão da empregabilidade. Uma vez com o visto Stamp 4 na mão, você estará liberado para aplicar para qualquer trabalho full time.
  • Segundo, a economia no bolso. Sim, porque, com o Facto Relationship, você não precisará mais estar atrelado à escola nem comprovar dinheiro na conta e todas as outras exigências básicas para aqueles que contam com apenas o visto Stamp 2.

Recebo o visto na hora?

O procedimento para aprovação do processo pode levar até 12 meses e, enquanto o pedido não for concedido, o requisitante continuará com as limitações do visto que tem no momento.

A boa notícia é que alguns brasileiros que já passaram por esse processo afirmaram ter recebido o visto em cerca de cinco meses.

Vai que dá sorte.

E o que acontece quando minha permissão for concedida?

Você tem direito a permanecer no país por um período de 12 meses, poderá trabalhar full time e já pode correr no escritório da imigração para trocar o seu Irish Residence Permit – IRP, que agora terá a Stamp 4.

Ah, uma observação importante, se você estiver com uma ordem de deportação, nem adianta recorrer ao Facto Relationship. Está ilegal? Também esqueça. Para qualquer processo de solicitação de visto, ter um visto válido no momento da aplicação é fator primordial. Você tem que estar legal.

E se eu não conseguir?

Bom, nesse caso, vale conversar com o oficial e procurar saber o motivo para a negativa. Geralmente, isso acontece quando eles descobrem alguma divergência nas informações prestadas.

Então, se você está realmente interessado em partir para esse processo, antes de mais nada, cheque e recheque as provas do relacionamento.

Viro europeu(ia) com o FR?

Não, não, não. O FR é uma situação temporária, que depende da sua relação com o irlandes(esa). Se vocês terminarem e, depois dos 12 meses, o fofo não for com você na Imigração para renovar o visto, já era.

O visto Stamp 4 com base no FR também não lhe garante nenhum direito  a serviços públicos ou governamentais. Porém, após cinco anos portando visto Stamp 4, o cidadão poderá  aplicar para a cidadania.

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Como solicitar o Irish Residencial Permit (IRP) sendo estudante

Para um estudante de idioma matriculado em um curso de 25 semanas (que dá direito a permanecer no país por 8 meses), ou curso universitário, o intercambista deverá apresentar os seguintes documentos para solicitar o IRP:

  • Passaporte válido
  • Carta da Escola (curso fulltime, em horário diurno — entre 9h e 17h — e duração semanal mínima de 15h)
  • Comprovação financeira (atualmente, 4,5 mil euros para estudantes de inglês e 10 mil euros para estudantes universitários)
  • Comprovação do Seguro Saúde Governamental e Seguro Viagem
  • Taxa de cadastro de 300 euros (valor deve ser pago por meio de cartão de débito / crédito no ato da emissão do IRP)

Atenção: o valor da comprovação financeira fica em posse do intercambista e deve ser usado para os gastos emergenciais nas primeiras semanas até haver estabilidade de trabalho, moradia, etc. O valor pode mudar sem aviso prévio, consulte o site da Imigração da Irlanda antes de viajar.

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Agendamento na imigração

Para intercambistas que vão residir em Dublin, a capital da Irlanda, ou nos condados de Meath, Kildare e Wicklow, o agendamento de horário para a emissão do IRP pela primeira vez é obrigatoriamente feito por telefone: 1800 800 630.

Uma vez realizado o agendamento, é só se dirigir ao endereço do no escritório de imigração, Burgh Quay Registration Office Immigration (Address: 13/14 Burgh Quay, Dublin, D02 XK70), com 15 minutos de antecedência.

É neste momento que o estudante apresenta todas as documentações acima listadas e paga a taxa da permissão de residência.

Outras cidades

Para outras cidades, você deve se informar sobre onde fica o escritório da imigração e verificar como funciona o agendamento. Em Limerick, por exemplo, o visto de estudante só é realizado em dias determinados da semana. Já em Ennis, no condado de Clare, você precisa ligar diretamente para a imigração e solicitar o agendamento.

Todo estudante não europeu, que pretende permanecer no país para um período de estudos superior a 90 dias, terá um tempo limitado, desde a chegada no país, para solicitar o visto de estudante Stamp 2. Por isso é importante agilizar a documentação necessária assim que você pisar em solo verde.

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Rael Pimenta, Mineira, casada, mãe de dois meninos, jornalista por formação, empreendedora, amante de viagens e causos da vida real. Apaixonada pela Irlanda desde 2011, ano em que desembarcou na Ilha para seu intercâmbio.

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